O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu nesta quarta-feira (3) à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que limitou exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte.
A decisão é monocrática e ainda será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Em pronunciamento no Senado, Alcolumbre afirmou que a medida invade atribuições do Legislativo.
“É uma decisão que tenta usurpar prerrogativas do Poder Legislativo. Esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes”, declarou.
A determinação do ministro foi proferida em resposta a ações movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam dispositivos da Lei do Impeachment, de 1950. A norma previa que qualquer cidadão — parlamentar ou não — poderia apresentar denúncia contra ministros do STF ou contra o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade.
Com a decisão, esse dispositivo fica suspenso, restringindo a atuação política e parlamentar. Deputados e senadores já não podem apresentar pedidos de impeachment, embora continue cabendo ao Senado o julgamento dos ministros.
Alcolumbre defendeu que o texto aprovado pelo Congresso há mais de sete décadas deve ser respeitado.
“Eventuais abusos não podem justificar a anulação desse comando legal. Muito menos por meio de decisão judicial. Somente uma alteração legislativa poderia rever conceitos legais, sob pena de grave afronta à separação dos poderes”, afirmou.
O presidente do Senado destacou ainda que já tramitam na Casa projetos que tratam de um novo marco legal para crimes de responsabilidade e da revisão das decisões monocráticas no Judiciário.
“Não é razoável que uma lei aprovada pelas duas Casas e sancionada pelo presidente da República seja revista por um único ministro do STF”, completou.
Alterações definidas por Gilmar Mendes
Além de limitar quem pode apresentar denúncias, a decisão também modifica o quórum necessário para que um processo seja aberto. Antes, bastava maioria simples; agora, Mendes determinou que deve ser exigida maioria qualificada de dois terços dos senadores.
Outro ponto do julgamento estabelece que o conteúdo de decisões judiciais não pode fundamentar acusações por crimes de responsabilidade. Assim, divergências sobre o mérito de decisões — isto é, sua interpretação jurídica — não poderão ser usadas como base para pedidos de impeachment.
O ministro também suspendeu a previsão legal segundo a qual, em caso de absolvição, o denunciado reassumiria automaticamente o cargo e teria direito a remuneração retroativa pelo período afastado.
As mudanças provocaram forte reação no Senado e devem alimentar o debate sobre limites entre os poderes e sobre o alcance das decisões individuais no Supremo.

