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AJ da Massa Falida da Laginha pede para retomar pagamento de credores

Soma do valor total que deve ser pago a 673 credores é de R$ 28.255.217,27

by Política Alagoana
24/05/2024
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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AJ da Massa Falida da Laginha pede para retomar pagamento de credores

A Administração Judicial da Massa Falida de Laginha reiterou nesta quinta-feira, 23, junto à 1ª Vara de Justiça de Coruripe, pedido de autorização para pagar a um novo lote de credores feito em setembro de 2023. Neste novo lote, deverão ser atendidos 673 credores, somando um total de R$ 28.255.217,27.

Apesar de o pedido de autorização para dar continuidade aos pagamentos ter sido apresentado há 8 meses, o caso aguardava manifestação da União, dos estados de Alagoas e Minas Gerais, do espólio. Nesta quinta-feira, a AJ respondeu aos questionamentos feitos pelas partes e reiterou o pedido inicial.

A Fazenda Nacional teve o entendimento de que os pagamentos só poderiam ser retomados mediante reserva creditícia que incluísse valores que ainda estão sendo discutidos com a União. O responsável pela Administração Judicial da Massa Falida, o escritório Telino e Barros Advogados Associados discorda: o necessário é resguardar os créditos de constituição já definida, visto não ser possível antecipar resultado dos créditos indeterminados, ainda em discussão. A AJ propôs a reserva de R$ 287 milhões (R$ 84,9 milhões de créditos extraconcursais e restituíveis, mais R$ 157,7 de FGTS).

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Atualmente há R$ 912.547.982,34 depositados na conta da Massa Falida e R$ 322.155.765,08 reservados.

Na reavaliação dos valores a pagar, a Administração Judicial apontou que empresa Paraçucar Açucareira Paraibana estava listada como credora, para receber R$ 8,9 milhões, sem documentos que comprovassem o direito a esse crédito. Por isso, o administrador judicial da Massa solicitou a exclusão da empresa, até que sejam apresentados os documentos necessários.

Dessa forma, a AJ solicitou à justiça a rejeição do pedido da União, a autorização para prosseguir os pagamentos, e um prazo de cinco dias para apresentar a lista discriminada de credor e valor.

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