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    BRASIL

    Advogada de facção criminosa é presa com R$ 190 mil em dinheiro

    2025-11-28T08:23:21-03:000000002130202511

    Uma mulher apontada como advogada de uma facção criminosa foi presa em Salvador nessa quinta-feira (27) com R$ 190 mil em espécie. Segundo a Polícia Civil, ela mantinha relacionamento íntimo com o chefe do grupo, atualmente preso no Presídio de Segurança Máxima de Serrinha, a cerca de 190 km da capital.

    A prisão identificou a advogada como Poliane França Gomes. Conforme as investigações, ela era responsável por transmitir ordens, reorganizar territórios, articular cobranças e manter contato direto entre presos e líderes que atuam fora da unidade prisional.

    As apurações da TV Bahia apontam que o chefe da facção com quem Poliane se relacionava é Leandro de Conceição Santos Fonseca, conhecido como “Shantaram”, considerado um dos nomes de maior influência dentro da organização criminosa.

    A ação integra a Operação Rainha do Sul, conduzida pelo Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico (Denarc). A força-tarefa busca desarticular o núcleo financeiro e a coordenação do grupo, que atua na Bahia e possui vínculos com facções do Rio de Janeiro e de São Paulo.

    Em nota divulgada após a prisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) afirmou que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) vai avaliar a conduta da advogada e tomar as medidas cabíveis.

    Outras prisões

    A Polícia Civil informou que a operação cumpriu 14 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão em cinco estados: Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Entre os alvos, três suspeitos já estavam presos no momento da ação.

    Na Bahia, a ofensiva mirou integrantes com diferentes funções dentro da organização criminosa. Entre eles estão responsáveis pela contabilidade do tráfico, além de gerentes territoriais que comandavam áreas em cidades como Feira de Santana, Lauro de Freitas, Camaçari, Salvador e outros municípios baianos.

    Também foram alcançados operadores encarregados do transporte, armazenamento e distribuição de drogas e armas. Esses integrantes tinham papel essencial na logística e no abastecimento da facção.

    A operação resultou ainda na apreensão de aproximadamente R$ 1 milhão em joias de ouro. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 milhões em contas bancárias vinculadas aos investigados, medida que busca desarticular o fluxo financeiro do grupo.

    Por determinação judicial, os envolvidos também estão proibidos de utilizar um conjunto de bens avaliados em R$ 1 milhão, incluindo sete veículos, uma moto aquática, um haras com cavalos de raça e uma usina de energia solar.

    Confira nota da OAB:

    “Em todos os casos envolvendo a prisão de advogados ou advogadas, a atuação da OAB Bahia é a mesma e se dá em duas frentes: na garantia das prerrogativas profissionais da advocacia pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, e na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da profissão pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA.

    Deste modo, uma advogada integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia acompanhou na manhã desta quinta-feira (27) a prisão da advogada Poliane França Gomes, como determina a Lei Federal nº 8.906/94, que prevê a presença de representante da OAB quando da prisão em flagrante do advogado, desde que por motivo ligado ao exercício profissional.

    Nesta atuação da Comissão de Prerrogativas, não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado preso, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB Bahia são inegociáveis.

    A natureza da acusação aos advogados interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, a quem compete a apuração de eventuais infrações cometidas por advogados, que já está cuidando do caso da advogada presa esta manhã. As comunicações de acusações e de prisões são enviadas à Comissão de Admissibilidade Prévia do TED para análise e, estando presentes os requisitos, são instaurados os respectivos processos disciplinares, em que se garante a ampla defesa e o contraditório aos advogados representados.

    Entretanto, a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 72, parágrafo 2º, determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

    Deste modo, a OAB Bahia e o seu Tribunal de Ética e Disciplina estão proibidos por lei de se manifestar sobre processos disciplinares que porventura estejam tramitando, até o seu trânsito em julgado”.

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