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    Home»Municípios»Acusado de matar a esposa em Inhapi é condenado a 33 anos de prisão
    Municípios

    Acusado de matar a esposa em Inhapi é condenado a 33 anos de prisão

    2025-09-26T08:29:55-03:000000005530202509

    José Roberto da Silva Alves foi condenado a 33 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pela morte de sua esposa, Damiana Souza, crime ocorrido em setembro de 2024, no município de Inhapi, Sertão de Alagoas. O cúmplice Mateus Lima de Oliveira, envolvido diretamente na execução do homicídio, recebeu uma pena de 28 anos e nove meses de reclusão.

    A sessão do júri popular aconteceu nesta quarta-feira, 24, na Comarca de Mata Grande, sob a condução da juíza Natália Silva Viana. Em sua sentença, a magistrada destacou a motivação do crime como reprovável, apontando que José Roberto agiu por ciúmes. Ela também ressaltou a crueldade das circunstâncias: “A vítima foi atraída, em seu carro, para ser executada e furtada”, afirmou.

    As penas estabelecidas para ambos os réus deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Além do homicídio, José Roberto também foi condenado por furto, já que, após matar a esposa, transferiu R$ 5.140,00 da conta bancária dela para a sua.

    Conforme descrito nos autos, o crime ocorreu enquanto José Roberto dirigia o carro, tendo Damiana no banco do passageiro e Mateus no banco traseiro. Mateus foi o autor dos disparos que atingiram a vítima pelas costas. Depois disso, os dois levaram o corpo a uma área isolada e atearam fogo.

    As investigações contaram com a análise de imagens de câmeras de segurança das cidades de Inhapi e Mata Grande, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram ter visto o casal junto no dia do crime. O carro utilizado também apresentava vestígios de sangue da vítima, e a arma do crime foi localizada na residência da mãe de José Roberto.

    Durante seu depoimento, José Roberto alegou ter matado a esposa após descobrir uma suposta traição. Sua defesa tentou convencer o júri a reconhecer o privilégio da violenta emoção, além de afastar as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de fogo.

    No caso de Mateus, a defesa buscou a retirada das qualificadoras de promessa de recompensa, meio cruel e uso de fogo. No entanto, os jurados rejeitaram todos os pedidos, mantendo a gravidade das acusações e as penas impostas.

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