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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça Federal obriga Caixa e construtora a reparar danos causados por defeitos em condomínio de Maceió
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    Justiça Federal obriga Caixa e construtora a reparar danos causados por defeitos em condomínio de Maceió

    Após anos de convivência com problemas estruturais graves, os moradores do Residencial Germano Santos, em Maceió, conquistaram uma importante vitória judicial. A Justiça Federal em Alagoas condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora responsável pelo empreendimento a corrigirem falhas construtivas que prejudicam diretamente a qualidade de vida no condomínio, além de indenizar os prejudicados.

    A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e conduzida pela procuradora da República Julia Cadete, trouxe à tona a negligência das partes envolvidas, que comprometeram a finalidade do programa federal de habitação.

    Problemas que afetam o dia a dia

    Os moradores enfrentam há anos um conjunto de desafios que vai além do desconforto: infiltrações em apartamentos, esgoto transbordando pelas fossas, mau cheiro constante, fissuras em paredes e pisos inadequados são alguns dos problemas relatados. Além disso, faltam infraestrutura básica, como depósitos adequados para resíduos sólidos, e acessibilidade para manutenção de equipamentos essenciais, como reservatórios de água.

    Os vícios construtivos comprometeram não só o bem-estar, mas também a saúde e a segurança dos moradores, que aguardaram por uma solução definitiva enquanto arcavam com custos extras para lidar com os problemas.

    Reparação e responsabilização

    Na sentença, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley determinou que a Caixa e a construtora:

    1. Realizem reparos imediatos em todas as falhas apontadas no laudo técnico;
    2. Indenizem financeiramente o condomínio e os moradores, incluindo o ressarcimento de R$ 15.900,00 ao condomínio pelos custos com lixeiras e a compensação por danos individuais, mediante comprovação;
    3. Cumpram prazos rigorosos, com a correção dos problemas em até 120 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.

    Justiça em defesa da dignidade

    Para a procuradora Julia Cadete, a decisão vai além da reparação financeira e material: ela reafirma o direito dos cidadãos a uma moradia digna. “Os moradores têm suportado os ônus de um sistema mal executado, convivendo com problemas sanitários e estruturais graves. Essa sentença representa um passo importante para garantir a dignidade dessas famílias”, declarou.

    Próximos passos

    Apesar de a decisão ainda estar sujeita a recurso, o MPF assegurou que continuará acompanhando o caso de perto para garantir que as medidas sejam implementadas. Para os moradores do Residencial Germano Santos, o veredito simboliza não apenas um alívio, mas também a esperança de dias melhores em um lar seguro e adequado.

    Processo nº 0813589-71.2021.4.05.8000

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