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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Ufal recorre de decisão judicial que garantiu matrícula de aluno autista no curso de Medicina
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    Ufal recorre de decisão judicial que garantiu matrícula de aluno autista no curso de Medicina

    A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um estudante de 21 anos com autismo, no curso de Medicina. A medida judicial foi tomada após a família do jovem ingressar com um mandado de segurança, contestando sua desclassificação pela banca de verificação da universidade.

    Davi foi aprovado em uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, mas teve sua matrícula negada mesmo apresentando laudo médico comprovando sua condição. A universidade argumentou que a banca biopsicossocial não identificou impedimentos significativos nas principais áreas da vida do candidato, justificando sua desclassificação.

    No último dia 18, a juíza federal Camila Monteiro Pullin deferiu o pedido da família e ordenou que a Ufal realizasse a matrícula, com base na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Apesar disso, a universidade recorreu, alegando que não houve ato ilegal ou abusivo por parte da instituição e reiterando a avaliação da banca de verificação.

    Após a decisão judicial, o status de Davi no sistema da Copeve foi alterado para “matriculado”, mas a continuidade do processo depende do julgamento do recurso apresentado pela Ufal.

    Diante do novo recurso da universidade, a família de Davi registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia, alegando possível prática de discriminação e capacitismo por parte da Ufal e de sua banca biopsicossocial.

    Na denúncia, os familiares destacam os impactos emocionais e psicológicos causados pela desclassificação e apontam uma violação dos direitos assegurados a pessoas com deficiência.

    “A referida decisão é discriminatória e configura capacitismo, na medida em que desconsidera a condição reconhecida legalmente e ignora os desafios enfrentados por pessoas com autismo, especialmente em contextos acadêmicos e sociais. Essa negativa viola os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 10.502/2020”, afirma trecho da denúncia.

    Ufal se mantém em silêncioProcurada pela reportagem, a assessoria da Ufal informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre os detalhes do recurso.

    O caso levanta um debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior e a atuação das instituições públicas no cumprimento das leis de acessibilidade e equidade.

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