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Justiça determina matrícula de estudante com autismo em curso de Medicina da Ufal

by Priscilla Nascimento
17/12/2024
in Municípios, Notícias
Reading Time: 1 min read
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Justiça determina matrícula de estudante com autismo em curso de Medicina da Ufal

A Justiça Federal determinou que Davi Ramon da Silva Santos, de 21 anos e com autismo, deve ser matriculado no curso de Medicina da Ufal. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela família após a desclassificação do jovem pela universidade.

“Denota-se que o laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista”, diz trecho da decisão da juíza da 8ª Vara Federal.

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A decisão da banca de verificação da Ufal de negar a matrícula de Davi configura um caso de discriminação. Ao alegar que ele não possui as limitações necessárias para acessar as cotas para deficientes, a universidade desconsidera o direito à educação inclusiva e fere princípios legais.

A família de Davi recorreu à Justiça, apresentando laudos de quatro especialistas que confirmam seu diagnóstico de TEA, para contestar a decisão da Ufal de negar sua matrícula.

A universidade ainda não se manifestou sobre o caso.

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