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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Deputados estaduais mantêm composição da Mesa Diretora da Assembleia
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    Deputados estaduais mantêm composição da Mesa Diretora da Assembleia

    Foto: ALE/Arquivo

    Na tarde desta quarta (11), os deputados estaduais de Alagoas confirmaram que Marcelo Victor continua como presidente da Mesa Diretora da Casa em votação na Assembleia Legislativa. O parlamentar terá como vices Bruno Toledo (1º), Gilvan Barros Filho (2º)e Flávia Cavalcante (3º).

    O deputado Francisco Tenório permanece como 1º secretário da Mesa, tendo como 2º secretário o deputado Ricardo Nezinho, 3º secretário Marcos Barbosa e 4º secretário Carla Dantas. Os suplentes Silvio Camelo e Dudu Ronalsa também mantiveram seus cargos. Os eleitos vão tomar posse nos cargos no dia 1º de fevereiro de 2025, conforme estipula o regimento interno da Casa.

    Ainda na manhã desta quarta, o deputado federal Alfredo Gaspar entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Alagoas para tentar suspender a eleição, argumentando que Marcelo Victor estaria inelegível para a função porque vai assumir seu 4º mandato consecutivo, ferindo normas ditadas pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento indeferiu o pedido de Alfredo Gaspar.

    A Mesa Diretora é o órgão que comanda as atividades parlamentares e administrativas da Assembleia Legislativa. É de competência desse colegiado:

    I – tomar todas as providências necessárias à
    regularidade dos trabalhos legislativos;
    II – inspecionar a sede da Assembleia e dirigir
    seus serviços durante as Sessões Legislativas e nos seus
    interregnos;
    III – prover a Polícia Interna da Assembleia;
    IV – propor à Assembleia a criação dos cargos e
    funções necessários ao serviço de sua Secretaria;
    V – propor, por intermédio do 1º Secretário,
    nomeação, fixação de vencimentos, promoção,
    suspensão, demissão e aposentadoria de funcionário de
    sua Secretaria, na forma da lei;
    VI – contratar pessoal necessário às atividades de sua
    Secretaria;
    VII – assinar os títulos de nomeação dos funcionários
    da Assembleia e os contratos por estes realizados;
    VIII – conceder licença e férias, na forma da lei, aos
    funcionários da Assembleia;
    IX – fixar os limites e competência para autorização
    de despesa;
    X – assinar as Atas das Sessões e os Projetos de Lei,
    quando remetidos à sanção.

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