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Vereador João Catunda acusa PDT de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de Maceió

by Jaci Lira
04/12/2024
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Vereador João Catunda acusa PDT de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de Maceió

Está em análise na Justiça Eleitoral uma ação movida pelo vereador João Catunda (PP), que acusa o PDT de fraude contra as cotas de gênero nas eleições municipais de 2024, em Maceió. Caso a denúncia seja acatada, o vereador eleito Aldo Loureiro (PDT) poderá ser impedido de assumir seu mandato em janeiro. Como medida liminar, a petição solicita que Loureiro não seja diplomado enquanto a investigação estiver em andamento.

Os advogados de Catunda alegam que, embora o PDT tenha atendido à exigência legal de lançar ao menos 30% de candidaturas femininas, há indícios claros de manipulação nas candidaturas. Entre os fatores apontados estão a votação inexpressiva ou ausência total de votos, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira significativa e a falta de ações efetivas de campanha. Esses elementos configurariam fraude conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do cumprimento das cotas de gênero.

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A ação pede a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT, o que resultaria na recontagem do quociente eleitoral e partidário. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o PDT teve 21.805 votos válidos na eleição, o que impactou diretamente o cálculo do quociente eleitoral, fixado em 16.890 votos. O PP, partido de Catunda, obteve 50.610 votos, o que garantiu duas cadeiras na Câmara, enquanto a fração restante deixou Catunda na suplência.

Caso os votos do PDT sejam anulados, o quociente eleitoral seria reduzido para 16.082, permitindo ao PP conquistar uma terceira cadeira e garantindo o retorno de Catunda ao Legislativo.

Procurado pela imprensa, João Catunda preferiu não comentar o caso. O vereador eleito Aldo Loureiro também foi contatado, mas não respondeu até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.

A Lei e a cota de gênero

A cota de gênero está prevista na legislação eleitoral brasileira e exige que cada partido ou coligação apresente pelo menos 30% de candidaturas de mulheres. O TSE já consolidou o entendimento de que fraudes nesse requisito podem levar à cassação de todos os candidatos beneficiados. A decisão visa coibir práticas que violam a regra e garantir maior representatividade feminina na política.

O caso em análise pode marcar mais um capítulo na aplicação rigorosa dessa legislação, destacando a importância de um processo eleitoral justo e transparente.

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