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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Ministério Público de Alagoas ajuíza ação contra delegado por improbidade administrativa
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    Ministério Público de Alagoas ajuíza ação contra delegado por improbidade administrativa

    Foto: divulgação.

    O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo e com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), ingressou com uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o delegado Daniel José Galvão Mayer. O delegado, que atuou nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020, já havia sido preso em setembro deste ano e, posteriormente, liberado pela Justiça.

    Segundo a denúncia do MPAL, Daniel Mayer teria manipulado as investigações sobre a morte do empresário ao inserir provas forjadas e produzir evidências em conluio com outros envolvidos. Essas ações teriam sido realizadas com o objetivo de alterar os fatos, induzindo ao erro não apenas o corpo de jurados e juízes, mas também a sociedade.

    A conduta foi classificada pelo Ministério Público como um ato de improbidade administrativa que violou os princípios fundamentais da Administração Pública, entre eles a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

    Na ação, o MPAL solicita que o delegado seja afastado de suas funções públicas por 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 90 dias, conforme previsto no artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, requer-se:

    • A proibição de exercer qualquer função pública durante o período de afastamento.
    • A proibição de acesso ou permanência em repartições policiais, bem como de comunicação com a Polícia Civil, seja de forma física ou eletrônica.

    O MPAL também pede a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo:

    • Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor de sua remuneração.
    • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até quatro anos, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário.

    De acordo com o Ministério Público, a ação se justifica pelo risco de o delegado, mesmo afastado, utilizar sua influência dentro da corporação policial para interferir em processos ou investigações. A instituição reforça que tais medidas são essenciais para preservar a integridade das investigações e garantir o cumprimento dos princípios administrativos.

    O caso ressalta a importância da transparência e do rigor na condução de investigações que envolvem a Administração Pública, destacando o compromisso do MPAL em combater atos de improbidade que comprometam a legalidade e a justiça no estado.

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