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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»CNJ aposenta juiz alagoano que indicou escritório do filho: ‘Perdeu o pudor’
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    CNJ aposenta juiz alagoano que indicou escritório do filho: ‘Perdeu o pudor’

    2024-04-03T07:15:55-03:000000005530202404

    Após decisão unanime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por uma pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Alagoas, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatuba, realizando julgamento de duas revisões disciplinares durante esta terça-feira (2).

    No primeiro caso, o magistrado teria agido com parcialidade em processos. Quanto ao segundo, os conselheiros consideraram que ele atuou mesmo com impedimento manifesto.

    “Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior”, afirmou o conselheiro Marcello Terto.

    Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Alagoas considerou que o magistrado havia ofendido a coisa julgada e impôs a pena de aposentadoria compulsória. No entanto, em segundos embargos, a Corte acabou por absolver o magistrado.

    Contudo, ao analisar o caso, o CNJ, seguindo voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson, derrubou a decisão dos embargos e restabeleceu pena aplicada ao magistrado pelo Tribunal do Estado de aposentadoria.

    A primeira ação contra o juiz, pautada na sessão envolve processos judiciais de ex-policiais militares que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Os militares respondiam a crimes graves, como roubo.

    No segundo processo julgado, o magistrado teria indicado advogado pertencente ao escritório de advocacia do qual fazia parte seu filho e posteriormente recebido o processo e deferido liminar de interesse da sociedade empresária patrocinada pelo causídico por ele indicado.

    Os conselheiros, seguindo o relator, conselheiro Marcello Terto, estabeleceram revisão da pena imposta pelo TJ/AL, aplicando em seu lugar a pena de aposentadoria compulsória.

    “Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário”, finalizou.

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