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Projeto de Lei propõe regulamentar abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental

by Amanda Lima
26/03/2024
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Projeto de Lei propõe regulamentar abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental

O Senado Federal está em análise do Projeto de Lei 922/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que busca regulamentar a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. A proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a intervenção policial nesses casos, visando a proteção da vida e da integridade física tanto dos abordados quanto dos agentes de segurança.

O PL 922/2024 prevê uma série de procedimentos a serem adotados durante a abordagem policial a pessoas em crise mental. Um dos pontos centrais do projeto é a restrição do uso de força letal, que só deve ser empregada em situações excepcionais, quando outras formas de intervenção se mostrarem ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física dos envolvidos.

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Além disso, o texto estabelece que a contenção física só deve ser utilizada como último recurso, após esgotadas todas as possibilidades de mediação. Essa contenção deve ser realizada preferencialmente por agentes de segurança com treinamento específico para lidar com pessoas em crise de saúde mental.

Outras medidas previstas no projeto incluem a redução ou eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros durante a abordagem, a designação de um mediador para estabelecer a comunicação com a pessoa em crise, e a coleta de informações sobre os motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com seus familiares.

Além disso, o PL estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos para os órgãos de segurança pública sobre abordagens a pessoas em crise de saúde mental. Após a intervenção policial, o abordado deve ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto define como pessoa em situação de crise aquele indivíduo temporariamente ou permanentemente afetado por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação, assim como aquele em risco de morte ou suicídio, ou com agitação psicomotora, independentemente do uso de substâncias psicoativas.

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