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    Home»Política»Ministro do STF Luís Roberto Barroso Determina Repartição de Recursos Bloqueados da BRK Ambiental; mais de R$ 700 milhões serão divididos para municípios da Região Metropolitana de Maceió
    Política

    Ministro do STF Luís Roberto Barroso Determina Repartição de Recursos Bloqueados da BRK Ambiental; mais de R$ 700 milhões serão divididos para municípios da Região Metropolitana de Maceió

    2023-12-28T23:33:54-03:000000005431202312

    Em uma decisão que impacta diretamente os treze municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a imediata distribuição de R$ 703.150.000,00 (setecentos e três milhões, cento e cinquenta mil reais) provenientes do bloqueio de recursos da empresa BRK Ambiental. A decisão visa compensar os danos ambientais causados por desastres relacionados à atividade da empresa na região.

    O valor distribuído corresponde a 70% do montante histórico bloqueado de R$ 1.004.500.000,00 (um bilhão, quatro milhões e quinhentos mil reais). A quantia será dividida entre os municípios, sendo 50% rateados de forma igualitária e os outros 50% proporcionalmente à população de cada localidade, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Além disso, o Estado de Alagoas está autorizado a apropriar-se do valor remanescente de R$ 301.350.000,00 (trezentos e um milhões, trezentos e cinquenta mil reais), equivalente a 30% do montante bloqueado. O rendimento efetivo gerado por esse valor bloqueado deverá ser apurado e compartilhado na mesma proporção, sendo feita uma estimativa caso o Estado não apresente os dados de rendimento.

    Os treze municípios beneficiados por essa repartição de recursos são Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

    A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso representa uma medida excepcional, antecipando a definição do critério de rateio dos recursos bloqueados. Essa ação é justificada pela necessidade de superar a ineficiência na aplicação de recursos públicos e pela dúvida razoável sobre a legitimidade do modelo deliberativo da região metropolitana. Vale ressaltar que a controvérsia sobre a legitimidade desse modelo está em andamento nos autos da ADPF 1.054, onde o debate deve ser aprofundado.

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