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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»PF cumpre mandados em Maceió e outras 9 cidades brasileiras contra suspeitos de fraude a licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro
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    PF cumpre mandados em Maceió e outras 9 cidades brasileiras contra suspeitos de fraude a licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro

    A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (14), a “Operação Broken Armour”, inaugurando a etapa ostensiva de investigação por meio da qual se desenvolve a fase de investigação criminal sobre fraude a licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Agentes cumprem 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Maceió, Brasília (DF), Belém (PA), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Umuarama (PR), Boa Vista (RR), Ribeirão Preto (SP), Cotia (SP) e São Paulo (SP). Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins.

    A ação, que é desdobramento da “Operação Ophiocordyceps”, apura suspeitas de que uma organização social contratada para o gerenciamento de leitos clínicos e de UTI em hospitais nas cidades de Palmas e Gurupi, ambos no Estado do Tocantins, teria superfaturado o valor dos insumos e serviços prestados.

    A organização social recebeu aproximadamente R$ 90 milhões para a gestão dos dois hospitais durante as ações de enfrentamento à pandemia do Covid-19 nos anos de 2020 e 2021. Parte desse valor teria sido desviado em proveito de agentes públicos e empresários vinculados à referida organização.

    De acordo com as provas e os indícios colhidos pela PF, o suposto esquema criminoso envolveria superfaturamento, sobrepreço, pagamento por serviço não prestado ou pagamento em duplicidade e subcontratação de empresas de fachada localizadas em outros estados da federação, além de lavagem de dinheiro de origem ilícita.

    Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude a licitação e organização criminosa, com penas que somadas, podem chegar a 23 anos de reclusão, além da perda de bens e valores suficientes para a reparação dos danos decorrentes das infrações penais.
    Fonte – Cada Minuto

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