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Vitória importante: Alfredo Gaspar garante aprovação do PL 2257/23 que garante direitos as vítimas do afundamento do solo em Maceió

by Política Alagoana
01/06/2023
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Vitória importante: Alfredo Gaspar garante aprovação do PL 2257/23 que garante direitos as vítimas do afundamento do solo em Maceió

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O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil – Alagoas) conseguiu na madrugada desta quinta-feira (1º) a aprovação do PL 2257/23 na Câmara dos Deputados. O projeto trata das obrigações das empresas responsáveis por desastres ambientais, garantindo direitos às vítimas e ao município afetado, além de dispor sobre a destinação da área atingida. O texto garante ainda para cada vítima das áreas afetadas, individualmente, será indenizada por danos morais, mesmo que divida domicílio com outras pessoas.

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Após cinco anos do acidente da Braskem em Maceió, que gerou o afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e parte do Farol, essa é a primeira vez que uma ação efetiva proporciona esperança às vítimas.

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“Estou muito feliz com a aprovação do projeto. Desde que iniciei meu trabalho na Câmara dos Deputados, busquei formas de ajudar as vítimas dessa tragédia. Esse crime ambiental não tirou apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e especialmente a vontade de continuar a viver das pessoas. São mais de 50 mil afetados, que hoje podem voltar a ter esperança de que esse crime não ficará impune”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar.

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Mudanças no texto

O texto original teve pequenas alterações, como no caso de venda da empresa. A versão que vai ao Senado Federal propõe que a venda da companhia só poderá acontecer caso haja garantia financeira de pagamento integral dos danos, constando uma cláusula do contrato de venda, que a reparação seja feita de forma integral.
Outro ponto incluído garante tratamento e acompanhamento de saúde física e mental às vítimas, além de auxílio moradia emergencial mensal por unidade familiar desabrigada ou desalojada.
Já o deslocamento forçado dependerá de consulta às pessoas afetadas e aos órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.
A defesa dos animais também foi incluída entre as obrigações da empresa. O texto aprovado determina que a companhia fique responsável por todos os custos de resgate e tratamento dos animais atingidos.

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Destino da área

Quanto ao que fazer com a área afetada, ela retornará aos proprietários deslocados ou a seus sucessores somente após sua completa recuperação e quando for atestada a ausência de riscos, também com fundamento em estudos técnicos. Caso não seja viável, a área impactada não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e sua destinação final terá de ser definida em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.

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