Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    segunda-feira, 27 abril
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Ministro do STF suspende ação penal de Lira contra Renan Calheiros por crimes contra honra
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Ministro do STF suspende ação penal de Lira contra Renan Calheiros por crimes contra honra

    [banner id=”48582″]

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu o andamento de uma ação penal na Justiça Federal de Brasília na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), acusa o senador Renan Calheiros (MDB) de crimes contra a honra.

    A decisão vale até que o STF decida se o caso deve ser julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal ou pelo Supremo, pois os envolvidos são parlamentares com foro privilegiado.

    [banner id=”48790″]

    Arthur Lira acionou a Justiça após uma postagem feita por Renan Calheiros em uma rede social, durante a disputa eleitoral, em outubro passado. Como todos sabem, ambos são adversários políticos em Alagoas.

    A publicação feita por Renan relaciona Lira a supostos desvios de verbas públicas e irregularidades no chamado “orçamento secreto”, além de supostas interferência na Polícia Federal alagoana.

    Em dezembro, a Justiça Federal do DF aceitou a queixa-crime e transformou Renan em réu por calúnia, injúria e difamação. A defesa do senador recorreu, então, ao STF. Renan argumentou que os fatos têm relação com o exercício do mandato e se relacionam à atividade parlamentar. Portanto, devem ser investigados no STF.

    [banner id=”50529″]

    De forma preliminar, o ministro André Mendonça afirmou que o caso pode ser de competência do Supremo por envolver crítica em contexto de disputa política. “No caso presente, como já referido, vislumbra-se relação de pertinência, primo ictu oculi, entre a conduta tida por penalmente relevante e o desempenho do mandato de Senador da República”, escreveu.

    Mendonça disse ainda que “é desta Suprema Corte a competência inclusive para decidir se o suposto ilícito penal guarda, ou não, vínculo de pertinência com a função parlamenta”.
    Fonte – Cada Minuto

    [banner id=”49880″]

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.