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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»TJ anula decisão de Fernando Toledo (TC) sobre o São João de Maceió: “Não pode”
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    TJ anula decisão de Fernando Toledo (TC) sobre o São João de Maceió: “Não pode”

    A decisão do presidente do Tribunal de (faz de) Contas sobre o São João de Maceió teve pernas curtas.

    Em liminar concedida ao Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Maceió, a desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, além de anular a decisão de Fernando Toledo, disse que ele não podia fazer o que fez – suspendeu a licitação da área dos camarotes do São João de Maceió.

    Está no texto da magistrada:

    “… o art. 29 da Lei Orgânica do TCE/AL (Lei 8.790/2022) – dispõe sobre as competências do Presidente do Tribunal, não podendo ser extraído de seus incisos a competência para sustar atos do poder público, atuando como Relator de feito.

    Desse modo, ao menos de uma análise perfunctória do feito, verifico que o ato ora impugnado, acabou por violar o procedimento previsto no regimento do TCE para o caso, tanto em relação à competência do Presidente da Corte da Contas quanto em relação ao procedimento que deveria ser adotado.”

    Mais claro do que isso só dois disso.

    O que chama a atenção, no caso, é que Toledo é notoriamente inimigo político de JHC, desde os tempos em que ambos eram deputados estaduais.

    Quanto a questão provocada pela empresa que pediu a suspensão da licitação no TC, está na decisão da desembargadora:

    “…existe urgência no prosseguimento do processo licitatório ante a iminência das festividades de São João, bem como pela possibilidade da empresa que se sagrou vencedora de obter patrocínios que inclusive, beneficiarão o ente municipal. Nesse sentido, pode se observar que existem muitas disposições a serem adotadas pela empresa vencedora com vistas a viabilizar a execução do contrato”.
    Fonte – Cada Minuto

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