Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    quinta-feira, 16 abril
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»9 vereadores de município no Sertão de AL são cassados por fraude, decide Justiça
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    9 vereadores de município no Sertão de AL são cassados por fraude, decide Justiça

    A Justiça eleitoral determinou a cassação do mandato de nove vereadores que foram eleitos em 2020, no município de Ouro Branco, no interior de Alagoas. A ação teve como impugnante o Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Em sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência de fraude na cota de gênero a partir da candidatura de Raphaella Dias Andrade da Silva, a Raphaela de Joeci (PSB).

    Segundo a magistrada, a fraude possibilitou a eleição de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário). Todos do mesmo partido. O MDB alegou que Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma. A Juíza eleitoral Nathalia determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos mandatos, dos nove candidatos do PSB nas eleições de Ouro Branco em 2020.

    Os vereadores e suplentes atingidos pela decisão da Justiça Eleitoral, Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) – eleito; Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário) – eleito; Airlon Wanderley de Assis – suplente; José Aparecido Araújo (Bil) – suplente; Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica) – suplente; Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi) – suplente; Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia) – suplente; José Sérgio Soares (Sérgio Soares) – suplente e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci) – suplente.

    “Aduz a parte impugnante que a chamada cota de gênero não foi respeitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), uma vez que Raphaella Dias de Andrade da Silva apresentou candidatura ficta no intuito de burlar o estabelecido no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97.

    Prossegue afirmando que referida candidata não fez campanha eleitoral, não teve despesas de campanha, não buscou arregimentar eleitores, manifestou seu apoio a candidato concorrente e não votou em si mesma”, destaca trecho da decisão.

    Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (0600426-46.2020.6.02.0050) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (0600001-82.2021.6.02.0050) ajuizadas, respectivamente, em 17/12/2020 e 07/01/2021, pelo Partido Democrático Brasileiro em face de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante); Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário); Airlon Wanderley de Assis; José Aparecido Araújo (Bil); Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica); Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi); Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia); José Sérgio Soares (Sérgio Soares); e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci).

    Fonte – GazetaWeb

    #politica #politicaalagoana

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.