Está nas mãos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) reverter uma manobra que resultou na promoção do bacharel em Direito Rainey Barbosa Alves Marinho a tabelião de notas do 2º Cartório de Títulos e Documentos e Notas de Maceió, uma serventia extrajudicial na qual ele ocupava o cargo de oficial de registro desde setembro de 1988 após aprovação em um concurso cuja validade vem sendo contestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em julho último, a Corregedoria Geral de Justiça enviou à PGE pedido de análise da provável inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.401, de 9 de abril de 2021. Inconstitucionalidade esta que já havia sido argumentada pelo governador Renan Filho (MDB) ao sancionar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Ele vetou o artigo, mas o veto acabou sendo derrubado pelos deputados no dia 8 de junho.
Foi justamente amparado pelo artigo 16 da nova lei, segundo o qual “O 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió também exercerá a competência de tabelionato de notas em equiparação ao 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió”, que Rainey Marinho prestou compromisso legal e tomou posse como tabelião.
Fonte – Extra

