Os 134 servidores concursados que tiveram posse anulada pelo atual prefeito da cidade de Major Izidoro, Theobaldo Cintra (PP), devem ser reintegrados ao quadro funcional do Município em até 72 horas, determinou o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, responsável pela Vara do Único Ofício da cidade do Sertão alagoano.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura de Major Izidoro pode ser multada. “Determino, com urgência, a intimação do Município de Major Izidoro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotar as providências necessárias para o atendimento da decisão de fls. 561/568, em especial sobre as nomeações que já haviam sido realizadas pela administração pública municipal”, diz trecho da decisão.
Ao tomar posse, o novo prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra resolveu anular através do Decreto nº 002/2021, todas as nomeações de servidores concursados que tomaram posse no final do ano passado feita pela então prefeita Santana Mariano.
Tais nomeações, inclusive, só aconteceram após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela cidade, uma vez que havia grande quantidade de contratados exercendo as mesmas funções que deveriam estar sendo ocupadas pelos candidatos aprovados no certame realizado em 2018.
Mais cedo, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) propôs a medida judicial contra a Prefeitura de Major Izidoro. De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, foi com surpresa que o Ministério Público recebeu a informação sobre o Decreto nº 02/2021, que anulou os atos de nomeação e posse dos concursados.
“Trata-se de um ato do Executivo flagrantemente nulo, em especial porque viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, inevitavelmente, deveriam ter sido respeitados, em procedimento próprio. Portanto, diante de tais irregularidades, nós buscaremos a anulação do decreto, judicialmente e, por via de consequência, o retorno ao estado anterior das coisas, ou seja, os aprovados devidamente empossados”, explicou ele.
Outro lado
Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que o ato administrativo de nomear os aprovados realizado pela ex-prefeita Santana Mariano foi ilegal.
No documento, assinado pelo secretário Municipal de Administração, Nilton Pereira do Nascimento Filho, a atual gestão informa que “a nomeação de aprovados em concurso público pode ocasionar o uso da máquina pública para fins eleitoreiros nos poderes Executivo e Legislativo, fomentando o desequilíbrio no pleito eleitoral”, mesmo o ato tendo sido realizado após derrota da ex-prefeita.
Ainda segundo a prefeitura, é vedada a nomeação de aprovados em concurso público no período compreendido entre três meses antes das eleições e a posse dos eleitos, no âmbito do Poder Executivo e, uma vez que as nomeações foram feitas no dia 28 de dezembro, às vésperas da posse do povo prefeito.
Fonte – Extra