O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram e a suspensão da circulação de um ônibus com publicidade ligada ao prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira (15) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, atendendo parcialmente a uma representação apresentada pelo MDB.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicidade estampada no veículo e reproduzida no perfil @jhcdopovo reúne elementos que podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, o conjunto formado pela imagem de JHC, seu nome, a identificação partidária e a referência ao Estado de Alagoas produz um “efeito outdoor”, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
A liminar estabelece que a publicação questionada seja removida do Instagram no prazo de 24 horas e determina que o mesmo conteúdo não seja republicado enquanto a decisão estiver em vigor. Além disso, o ônibus deverá ser retirado imediatamente de circulação e só poderá voltar a operar após a retirada, cobertura ou substituição da plotagem considerada irregular.
Na decisão, o desembargador afirmou que a conotação eleitoral decorre do conjunto da comunicação visual e que, uma vez descaracterizada a publicidade, não haverá impedimento para que o veículo volte a circular normalmente.
O juiz negou, por enquanto, o pedido do MDB para remover outras publicações e determinar medidas contra a plataforma do Instagram, por entender que essas solicitações exigem análise mais aprofundada. O processo segue em tramitação no TRE/AL e ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo, que decidirá se haverá aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.

