Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Poço das Trincheiras e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido.
A medida foi concedida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, que entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela legenda.
A ação teve origem em uma investigação judicial eleitoral que apontou suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. No entanto, ao analisar o pedido, o ministro destacou que o caso ainda demanda apreciação mais aprofundada pelo TSE e observou que as candidatas questionadas obtiveram 19 e 22 votos, além da existência de elementos que, em análise preliminar, justificam a suspensão da decisão regional.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão do TRE-AL, incluindo eventuais medidas administrativas decorrentes do julgamento, garantindo a permanência dos vereadores do MDB nos mandatos até a análise final do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, o relator ressaltou que a medida não representa julgamento definitivo do mérito, mas apenas uma providência cautelar para evitar prejuízos antes da manifestação final da Corte Superior.

