A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça feira (26) a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças e assédio. O colegiado negou o recurso apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e por dois magistrados afetados, validando o entendimento de que a última reforma da previdência retirou a previsão do benefício.
Com essa validação, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a sanção máxima, caberá à Advocacia Geral da União (AGU) acionar o Supremo para decretar a perda definitiva do cargo do magistrado, sem direito aos vencimentos proporcionais. Em seu voto, Flávio Dino enfatizou que manter a aposentadoria remunerada penaliza o contribuinte e a própria sociedade, que passa a sustentar quem cometeu crimes graves. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Moraes reforçou o posicionamento ao declarar que um benefício pago pelo cidadão não pode ser considerado sanção.
O CNJ, criado em 2005 para fiscalizar o Judiciário, já puniu 126 magistrados com a aposentadoria compulsória ao longo de duas décadas, aplicando até então as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A decisão do STF altera esse histórico e endurece as regras de responsabilização para juízes e desembargadores no país.

