O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu uma medida protetiva de urgência em favor de uma gestante que estava sendo perseguida e ameaçada por meio das redes sociais pela ex namorada de seu atual companheiro. A decisão judicial foi proferida neste sábado (23) pelo magistrado, que atuava como plantonista da 3ª Circunscrição do Judiciário de Alagoas, visando resguardar a integridade emocional da vítima.
A mulher, que se encontra no terceiro trimestre de gravidez, relatou ter sofrido repetidos ataques digitais, incluindo ameaças de divulgação de supostas provas de infidelidade com o objetivo claro de desestabilizá-la. Nas mensagens anexadas ao processo, a autora da perseguição confessou que não possuía ódio pessoal pela grávida, mas utilizava a situação como um instrumento de vingança para atingir o ex companheiro. Ao analisar o caso, o juiz Felipe Pacheco Cavalcante apontou que a conduta configura uma manifestação típica de violência de gênero, onde a vítima é tratada não como sujeito de direitos, mas como mera extensão do homem com quem se relaciona.
O magistrado fundamentou que o caso se enquadra como violência psicológica de gênero, caracterizada por atos que geram dano emocional, prejudicam o pleno desenvolvimento e buscam degradar as decisões da mulher. Ele explicou ainda que a Lei Maria da Penha possui aplicação ampliada no ordenamento jurídico, alcançando cenários de vulnerabilidade e perseguição motivados pelo gênero, mesmo quando a agressão não parte de um cônjuge, mas decorre de uma relação afetiva interligada.

