A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou os embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), mantendo a decisão favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL MG). A legenda havia acionado a Justiça após o parlamentar mineiro afirmar em suas redes sociais que Domingos Brazão, apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, era petista. O tribunal reiterou que as manifestações do deputado não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
No recurso rejeitado, o PT argumentava que o acórdão anterior era omisso e contraditório por supostamente ignorar o direito à imagem e à honra da sigla, conferindo um peso absoluto à liberdade de opinião. Contudo, o relator do caso, desembargador Fernando Habibe, rechaçou os argumentos da legenda e esclareceu que em nenhuma das postagens feitas por Nikolas Ferreira foi afirmado que Domingos Brazão possuía filiação formal ao partido, o que afasta a acusação de fake news ou difamação institucional.
O magistrado explicou que o termo petista pode ser interpretado amplamente como alguém simpatizante ou eleitor do partido, mencionando inclusive registros fotográficos de Brazão vestindo camisetas de campanhas presidenciais do PT. O desembargador pontuou que o apoio político é um direito individual e que as publicações do deputado não sugeriram, em momento algum, qualquer vínculo da sigla com o crime. Com a rejeição dos embargos, a decisão que desobrigou o parlamentar de indenizar o partido foi integralmente confirmada pela Corte.

