O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendaram que a Prefeitura de Maceió suspenda imediatamente práticas de remoção compulsória de pessoas em situação de rua na capital.
A recomendação foi apresentada nesta terça-feira (6), durante o mutirão Pop Rua Jud, e cobra do município o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de normas internacionais de direitos humanos.
Segundo os órgãos, a medida foi motivada por ações registradas em abril sob o Viaduto do Bonfim, no bairro do Poço, onde houve retirada de pessoas sem oferta prévia de acolhimento institucional ou encaminhamento para serviços de assistência social.
As instituições afirmam que esse tipo de ação caracteriza prática de “higienismo social” e viola direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade.
Decisão do STF
O documento cita a decisão do STF na ADPF 976, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” nas condições enfrentadas por pessoas em situação de rua no Brasil.
A decisão da Corte proíbe:
- remoções forçadas;
- recolhimento arbitrário de pertences;
- uso de arquitetura hostil em espaços públicos.
Além disso, os órgãos destacam resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em março deste ano, que condena práticas discriminatórias e violentas contra essa população.
Recomendações à prefeitura
Entre as medidas recomendadas estão:
- interrupção imediata das remoções compulsórias;
- proibição de estruturas de arquitetura hostil;
- garantia de acolhimento digno antes de qualquer intervenção;
- atuação integrada entre assistência social e segurança pública;
- capacitação humanizada de agentes públicos.
O procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, afirmou que políticas públicas não podem ser pautadas pela exclusão social.
Já a promotora Alexandra Beurlen ressaltou a necessidade de fortalecer a rede de proteção social, enquanto o defensor público Isaac Souto destacou que nenhuma pessoa deve ser invisibilizada por sua condição econômica ou social.
O documento foi encaminhado ao prefeito Rodrigo Cunha e ao secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado.
A Prefeitura de Maceió terá prazo de 15 dias para informar quais medidas serão adotadas. Caso contrário, os órgãos poderão tomar medidas judiciais e comunicar o STF sobre possível descumprimento da decisão da Corte.

