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    Home»BRASIL»Assembleia aprova adesão de Alagoas a regime emergencial de combustíveis, destaca Silvio Camelo
    BRASIL

    Assembleia aprova adesão de Alagoas a regime emergencial de combustíveis, destaca Silvio Camelo

    O deputado estadual Silvio Camelo destacou a aprovação, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, do Projeto de Lei nº 1977/2026, que autoriza o Governo do Estado a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida foi votada e aprovada na sessão dessa terça-feira (5), em Maceió.

    De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo assegurar o abastecimento de óleo diesel no estado, especialmente para uso rodoviário, além de contribuir para a estabilidade do setor diante de oscilações no mercado. “É uma medida importante para garantir segurança energética e evitar impactos diretos na economia e na rotina da população”, afirmou.

    O projeto tem como base a Medida Provisória Federal nº 1.349/2026 e prevê a participação conjunta entre União e Estado na concessão de subvenção econômica para importadores e distribuidores de diesel. Pelo texto aprovado, haverá contribuição de R$ 0,60 por litro por parte do Estado, somada ao mesmo valor da União, totalizando R$ 1,20 por litro.

    A proposta também estabelece que os recursos poderão ser viabilizados por meio de retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE), com posterior compensação à União, conforme regulamentação federal.

    Outro ponto previsto é a autorização para o Poder Executivo estadual firmar acordos técnicos e operacionais necessários à execução da medida, incluindo cooperação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e outros órgãos.

    Segundo Silvio Camelo, a aprovação do projeto reforça o papel do Legislativo em responder com agilidade a temas estratégicos. “Estamos tratando de uma área sensível, que impacta transporte, logística e custo de vida. A Assembleia cumpriu seu papel ao garantir instrumentos legais para enfrentar esse cenário”, disse.

    A lei entra em vigor na data de sua publicação, e caberá ao Executivo estadual adotar as medidas administrativas e regulamentares para sua implementação.

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