A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a anulação imediata da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a DPU, a medida descumpre dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (CPP), ao não garantir que o acusado se manifeste previamente sobre a escolha de novos defensores. A instituição afirma que a nomeação ocorreu de forma sumária e sem autorização de Tagliaferro, o que, segundo o órgão, “não encontra amparo no texto legal”.
Na petição apresentada, a defensoria sustenta que houve violação direta ao direito de ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição, além de trechos do CPP e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O documento ressalta que o acusado não foi intimado para constituir novo defensor nem houve tentativa comprovada de localizá-lo para comunicação formal sobre a ausência de seus advogados.
A DPU também destacou que etapas essenciais previstas na legislação não foram cumpridas. De acordo com o Código de Processo Penal, em casos de abandono do processo pelo defensor, o acusado deve ser intimado para indicar outro advogado de sua confiança. Apenas se não for localizado, é que a nomeação de defensor público ou dativo deve ocorrer, procedimento que, segundo a instituição, não foi observado no caso.

