Alagoas não terá a eleição indireta de um vice-governador para substituir Luciano Barbosa (MDB) , que deixa a função a partir de janeiro para assumir a prefeitura de Arapiraca.
O cargo ficará vago. Embora uma emenda à Constituição de Alagoas tenha previsto a eleição de um vice na hipótese de vacância, a regra foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem assume a função, de forma eventual, é o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (SD), que passa a ser, com a renúncia do atual vice-governador o primeiro na linha de sucessão do governador Renan Filho (MDB). As substituições serão feitas em casos viagens internacionais do governador ou afastamento por qualquer outra necessidade, a exemplo de férias ou licença.
Marcelo Victor, no entanto, será apenas substituto eventual. Caso Renan Filho deixe o governo por qualquer razão, incluindo a desincompatibilização para ser candidato em 2022, o novo governador terá de ser eleito de forma indireta pelo Legislativo.
Nesse caso, Alagoas poderá passar por duas eleições para governador nas eleições de 2022. Uma indireta e a outra direta, para renovação do mandato por 4 anos.
Quem explica melhor essa história é advogado e especialista em matéria eleitoral Adeilson Bezerra.
Bezerra lembra que em 1994 a Assembleia Legislativa criou uma emenda à Constituição de Alagoas, acrescentando uma nova hipótese no caso de ocorrer vacância em algum cargo do Executivo.
“Ficou tipificado naquele momento, que se o Vice-Governador entregar seu cargo, a Assembleia Legislativa seria a responsável por designar um novo Vice. Acontece que no mesmo ano foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, de número 999, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na exordial constava o pedido de liminar para suspender seus efeitos, sendo concedida a cautelar por maioria dos votos. A partir daí, até hoje, não pode mais a Assembleia Legislativa de Alagoas eleger o Vice-Governador em decorrência da vacância do cargo”, explica Bezerra.
Fonte – Blog do Edivaldo Júnior

