O Senado Federal do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (15/4), o substitutivo de um projeto de lei que estabelece um percentual mínimo de cacau na composição de chocolates, além de tornar obrigatória a indicação desse teor nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A proposta já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados do Brasil em 17 de março e, com a aprovação no Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto define parâmetros mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos. Entre eles, estão:
– Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau;
– Chocolate ao leite: ao menos 25% de cacau e 14% de leite ou derivados;
– Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite;
– Achocolatados e chocolates fantasia: pelo menos 15% de cacau ou manteiga de cacau;
– Bombons e chocolates recheados: compostos por chocolate com recheios comestíveis;
– Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
Relator da matéria na Casa, o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) defendeu a aprovação com ajustes. Entre as alterações, está a retirada de trechos que ampliavam a margem de atuação de órgãos reguladores na definição de padrões técnicos.
O projeto também esclarece que existem limitações técnicas na remoção total de resíduos da amêndoa de cacau durante o processamento industrial, com o objetivo de evitar insegurança jurídica para o setor produtivo.

