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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Kelmann protocola projeto de lei que cria cadastro municipal de condenados por crimes sexuais em Maceió
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    Kelmann protocola projeto de lei que cria cadastro municipal de condenados por crimes sexuais em Maceió

    Nesta quarta-feira (15), o vereador Kelmann Vieira protocolou, na Câmara Municipal de Maceió, um Projeto de Lei que propõe a criação do Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais. A iniciativa tem como principal objetivo fortalecer a proteção de crianças e adolescentes por meio da organização e sistematização de informações sobre pessoas condenadas por esse tipo de crime.

    De acordo com o texto, o cadastro terá caráter administrativo e sigiloso, reunindo dados de indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado. Entre as informações previstas estão identificação básica, fotografia atualizada, características físicas, dados do processo judicial e classificação da condenação.

    A proposta estabelece que o acesso ao sistema será restrito a órgãos responsáveis pela proteção da infância, como equipes municipais, forças de segurança, Ministério Público e Poder Judiciário. O projeto também prevê a possibilidade de consulta por cidadãos previamente cadastrados, desde que respeitadas as limitações legais e a proteção de dados sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a criação do cadastro busca aprimorar as políticas públicas de prevenção e ampliar a capacidade de resposta da rede de proteção no município. “A medida permitirá uma atuação mais eficiente dos órgãos responsáveis, com base em informações organizadas e seguras, contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes”, destaca o texto.

    O projeto também reforça que a iniciativa não interfere nas competências estaduais de segurança pública, uma vez que se limita à organização de dados já existentes, provenientes de decisões judiciais definitivas.

    Caso seja aprovado, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e definir os procedimentos para funcionamento do cadastro no âmbito municipal.

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