O MDB ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a perda do mandato do vereador Kelmann Vieira de Oliveira, após sua saída da sigla e filiação ao PSDB.
A ação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), sustenta que o parlamentar cometeu infidelidade partidária ao deixar o MDB sem apresentar justa causa legal. Kelmann foi eleito nas eleições de 2024 pelo partido, o que, segundo a legenda, vincula o mandato à sigla.
De acordo com o documento, o vereador se filiou ao PSDB no último dia 6 de abril de 2026, fora do período da chamada “janela partidária”, mecanismo que permite a troca de partido sem risco de perda do cargo. O MDB afirma que a mudança ocorreu de forma unilateral, sem anuência da legenda e sem respaldo nas hipóteses previstas pela legislação.
A sigla também argumenta que não houve qualquer situação que justificasse a desfiliação, como fusão partidária, criação de nova legenda, mudança no programa do partido ou perseguição política. Para o MDB, a decisão de Kelmann teria sido motivada por interesses políticos pessoais.
Trechos da ação apontam ainda que o próprio vereador teria reconhecido publicamente o risco de perder o mandato ao anunciar sua saída do partido nas redes sociais.
O MDB fundamenta o pedido com base na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da fidelidade partidária. Segundo o partido, a legislação é clara ao estabelecer que o detentor de mandato eletivo perde o cargo ao se desfiliar sem justa causa.
Na ação, o partido pede que a Justiça reconheça a infidelidade partidária e decrete a perda imediata do mandato do vereador.
O caso agora será analisado pelo TRE de Alagoas, que deverá abrir prazo para manifestação da defesa antes de decidir sobre o mérito da ação.

