Uma nova portaria do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabelece regras atualizadas para o uso de bicicletas elétricas e patinetes compartilhados em Maceió. A medida substitui a norma anterior e define critérios mais claros tanto para empresas quanto para usuários desses modais.
A partir de agora, empresas interessadas em operar na capital só poderão oferecer o serviço mediante autorização prévia do DMTT, após análise técnica e apresentação de documentação completa, incluindo plano de implantação, quantidade de equipamentos e áreas de atuação.
A regulamentação segue diretrizes nacionais e reforça a autonomia dos municípios para organizar o uso desses veículos conforme a realidade local.
Entre as principais mudanças, estão as regras de circulação e velocidade. Em calçadas e áreas de pedestres, os patinetes podem circular com velocidade máxima de 6 km/h, enquanto bicicletas elétricas são proibidas nesses espaços. Já em ciclovias e ciclofaixas, os patinetes podem atingir até 20 km/h e as bicicletas elétricas até 25 km/h. Em vias públicas, a circulação é permitida apenas em locais com limite de até 40 km/h.
A portaria também reforça deveres importantes: o pedestre tem sempre prioridade, é proibido conduzir sob efeito de álcool ou utilizando celular, e não é permitido estacionar os equipamentos em locais que obstruam a passagem. O uso de capacete é recomendado.
Com a nova regra, o município busca organizar o crescimento desses modais e garantir mais segurança, fluidez e ordenamento no trânsito da capital.

