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    Home»BRASIL»Plano de saúde é obrigado pela Justiça a custear canabidiol para paciente com TEA e Tourette
    BRASIL

    Plano de saúde é obrigado pela Justiça a custear canabidiol para paciente com TEA e Tourette

    Em decisão publicada nessa segunda-feira (23), o juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou que a operadora Hapvida forneça tratamento contínuo com medicação à base de canabidiol para uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Tourette. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

    O caso teve início após a paciente apresentar prescrição médica para o uso do medicamento Tegra Usaline 6000mg, considerado essencial para o controle dos sintomas. Diante da negativa de cobertura por parte do plano de saúde, a Justiça já havia concedido uma liminar, que acabou sendo descumprida pela operadora.

    Como consequência do não cumprimento da decisão judicial, houve o bloqueio de R$ 13.104,23 das contas da Hapvida, valor destinado à aquisição direta do medicamento, garantindo assim a continuidade do tratamento da paciente.

    Em sua defesa, a operadora argumentou que o fármaco não possui registro na Anvisa e que o contrato não prevê cobertura para medicamentos de uso domiciliar. No entanto, o magistrado rejeitou as alegações, ressaltando que produtos derivados da Cannabis podem ter autorização excepcional de importação concedida pela própria agência reguladora.

    Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a exigência de registro na Anvisa admite exceções nesses casos específicos, o que torna legítima a utilização do medicamento prescrito.

    Na análise do mérito, o magistrado também considerou abusiva a negativa de cobertura baseada no fato de o medicamento ser administrado fora do ambiente hospitalar, entendendo que essa restrição fere os direitos do consumidor.

    Segundo o juiz, se o plano de saúde cobre a doença, deve igualmente garantir os meios necessários para o tratamento adequado, especialmente quando se trata de terapias modernas e eficazes.

    Embora a decisão ainda caiba recurso, permanece válida a obrigação da operadora em fornecer o medicamento enquanto houver indicação médica expressa.

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