A Justiça Eleitoral de Alagoas proferiu sentença em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo as Eleições de 2024 no município de Santa Luzia do Norte. O processo, movido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o Partido Progressistas (PP) e seus candidatos, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e de todos os diplomas vinculados.
A Natureza da Irregularidade O julgamento centrou-se na acusação de fraude à cota de gênero por meio de candidatura feminina fictícia. Segundo a decisão da 008ª Zona Eleitoral, uma candidata do partido foi utilizada apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse uma participação política real.
Os principais elementos que fundamentaram a decisão foram:
- Votação inexpressiva: A candidata apontada obteve apenas 7 votos.
- Ausência de campanha: Não foram comprovados atos efetivos de campanha individualizada ou protagonismo político.
- Contas zeradas: A prestação de contas não registrou receitas ou gastos compatíveis com uma disputa eleitoral, como material gráfico ou eventos.
- Desistência tácita: Depoimentos testemunhais indicaram que a candidata deixou de participar de atos públicos e suprimiu publicações em redes sociais antes do pleito.
Consequências da Sentença
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou:
- Anulação de Votos: Todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao Partido Progressistas para o cargo de vereador em Santa Luzia do Norte foram anulados.
- Cassação de Diplomas: Os diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados a esse DRAP foram cassados, independentemente de terem participado ou não da fraude.
- Inelegibilidade: Foi declarada a inelegibilidade da candidata fictícia pelo prazo de 8 anos.
- Retotalização: O Cartório Eleitoral deve realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a expedição de novos diplomas aos novos eleitos.
Status da Decisão A sentença foi assinada eletronicamente em 24 de fevereiro de 2026. De acordo com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cumprimento de decisões que resultam em cassação de mandatos deve ocorrer após o esgotamento das instâncias ordinárias, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo de recurso.

