A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a quantidade mínima de cacau e seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. O texto também determina que o percentual de cacau seja informado de forma clara na parte frontal das embalagens.
A proposta foi modificada pelos deputados e, por isso, retorna ao Senado para nova análise.
Regras para composição
O texto aprovado define critérios técnicos para os ingredientes derivados do cacau utilizados na fabricação dos produtos. Entre eles estão a massa de cacau, a manteiga de cacau e os sólidos totais, que correspondem à soma desses componentes.
Para chocolates em geral, o projeto mantém a exigência de pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo uma parte composta por manteiga de cacau e outra por sólidos secos. Também foi estabelecido um limite de até 5% para o uso de outras gorduras vegetais.
No caso do chocolate ao leite, a proposta prevê um mínimo de 25% de sólidos de cacau e pelo menos 14% de componentes lácteos.
Já o cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e apresentar limite máximo de umidade.
Novas classificações
O projeto cria ainda uma nova categoria chamada “chocolate doce”, que deverá conter ao menos 25% de sólidos de cacau, com critérios específicos para a composição de gordura e outros ingredientes.
Além disso, o relator retirou do texto a classificação “amargo” ou “meio amargo”, mantendo apenas os parâmetros técnicos de composição.
Informação ao consumidor
Um dos principais pontos da proposta é a exigência de maior transparência nos rótulos. O percentual de cacau deverá aparecer em destaque na embalagem, ocupando pelo menos 15% da área frontal, com caracteres legíveis.
Segundo parlamentares favoráveis à proposta, a medida busca garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre o que está comprando, evitando confusão com produtos que possuem baixo teor de cacau, mas são comercializados como chocolate.
Penalidades e vigência
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Caso o projeto seja aprovado também pelo Senado, as novas regras entrarão em vigor após um prazo de 360 dias da publicação.
Debate no plenário
Durante a votação, houve divergências entre os deputados. Enquanto parte dos parlamentares defendeu a importância de ampliar a transparência para o consumidor, outros criticaram a proposta, afirmando que a medida pode limitar a atuação da indústria.
Dados do setor indicam que o consumo médio de chocolate no Brasil é de cerca de 3,9 quilos por pessoa ao ano.

