A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O colegiado entendeu que, mesmo em situação de prisão, ele mantém o direito à estrutura garantida por lei a ex-chefes do Executivo, como carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores.
A decisão foi assinada em 13 de março e teve como relatora a desembargadora Mônica Sifuentes. O recurso foi apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender parte dos benefícios. A ação que questiona as prerrogativas foi movida pelo vereador Pedro Rousseff.
Em decisão liminar anterior, a magistrada já havia restabelecido a equipe de segurança do ex-presidente, mas manteve suspenso o uso de motoristas. Ao julgar o mérito, no entanto, a relatora considerou que os motoristas também são essenciais, já que atendem não apenas o ex-presidente, mas toda a equipe de apoio.
Segundo Sifuentes, a própria União reconheceu que há uma relação direta entre os profissionais e os meios de locomoção. “Privar a equipe de motoristas, sob o argumento da prisão do ex-presidente, é, por via indireta, impedir que os demais servidores exerçam suas funções”, destacou.
A desembargadora também ressaltou que a legislação vigente — a Lei nº 7.474/1986 — não estabelece restrições aos benefícios com base na liberdade de locomoção ou em eventual condenação criminal, nem prevê suspensão em caso de encarceramento.
Com isso, a relatora votou pela reforma integral da decisão anterior, restabelecendo todas as prerrogativas legais até que haja eventual mudança na legislação pelo Congresso Nacional.

