A Justiça de Alagoas negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito de Maceió e atual vereador Rui Palmeira para suspender imediatamente os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (11) pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, no âmbito de uma ação anulatória de ato legislativo movida por Rui contra a Câmara de Maceió.
Mesmo com a negativa do pedido liminar, o magistrado não analisou o mérito da ação. O processo continuará tramitando para que a legalidade do julgamento das contas seja examinada posteriormente pela Justiça.
Na ação, Rui Palmeira solicitou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372, de 30 de janeiro de 2026, que oficializou a rejeição das contas relativas ao ano de 2019, período em que ele ocupava o cargo de prefeito da capital.
O objetivo da medida era impedir que a decisão da Câmara produzisse efeitos jurídicos imediatos, inclusive possíveis impactos de natureza eleitoral, até a conclusão do julgamento do processo.
A defesa do ex-prefeito argumenta que o procedimento adotado pela Câmara Municipal teria apresentado irregularidades. Entre os pontos levantados estão questionamentos sobre a composição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, responsável pela análise das contas, além de alegações de cerceamento de defesa.
Segundo a ação, a notificação teria sido feita apenas por publicação no Diário Oficial. Também foram apontadas dúvidas sobre a realização de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar e sobre o cumprimento do quórum mínimo necessário para rejeição das contas.
De acordo com o processo, o resultado da votação foi de 13 votos favoráveis à rejeição, 10 contrários e duas abstenções. A defesa sustenta que esse número não teria alcançado o mínimo de dois terços exigido para a confirmação da decisão.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para suspender imediatamente o ato legislativo. Na decisão, o magistrado destacou que o julgamento das contas do prefeito é uma atribuição do Poder Legislativo municipal, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ele ressaltou ainda que a intervenção do Poder Judiciário em decisões dessa natureza exige cautela e uma análise mais aprofundada dos fatos e documentos apresentados no processo.
Diante disso, o magistrado concluiu que, nesta fase inicial, não estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito alegado.
Com a decisão, o pedido de suspensão imediata foi negado, mas a ação seguirá em tramitação. O juiz determinou a citação da Câmara Municipal de Maceió para que apresente contestação.
Após essa etapa, o autor da ação poderá se manifestar novamente e o processo ainda será encaminhado ao Ministério Público antes de uma eventual decisão final.
Somente após a análise completa do caso a Justiça decidirá se houve ou não irregularidades no procedimento que resultou na rejeição das contas do ex-prefeito.

