A Lei nº 9.806/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, passou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o relator do caso na Corte.
Promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de março, a lei é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). O texto determina que menores de idade não podem participar de eventos ligados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado, exceto em casos com autorização judicial, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação também estabelece penalidades em caso de descumprimento. A multa prevista é de 300 UPFAL — cerca de R$ 11,2 mil — por hora de exposição do menor. A responsabilidade, segundo o texto, pode recair sobre organizadores do evento, patrocinadores e também pais ou responsáveis legais.
Ao defender a proposta, o deputado Cabo Bebeto afirmou que a medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes. Segundo ele, o objetivo é garantir que eventos desse tipo respeitem os limites previstos na legislação de proteção à infância.
Já as entidades que ingressaram com a ação no STF argumentam que a lei interfere na autoridade familiar e viola direitos constitucionais, como a liberdade de reunião e manifestação, previstos no artigo 5º da Constituição.
As organizações também alegam que a norma teria caráter discriminatório, ao impor restrições apenas às paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, sem prever medidas semelhantes para outras manifestações públicas, como o Carnaval.
Agora caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar se a legislação estadual é compatível com a Constituição e decidir sobre a validade da norma em vigor em Alagoas.

