Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    domingo, 3 maio
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Lei de Alagoas que proíbe menores em Parada LGBTQIAPN+ é questionada no STF
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Lei de Alagoas que proíbe menores em Parada LGBTQIAPN+ é questionada no STF

    A Lei nº 9.806/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, passou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o relator do caso na Corte.

    Promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de março, a lei é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). O texto determina que menores de idade não podem participar de eventos ligados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado, exceto em casos com autorização judicial, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A legislação também estabelece penalidades em caso de descumprimento. A multa prevista é de 300 UPFAL — cerca de R$ 11,2 mil — por hora de exposição do menor. A responsabilidade, segundo o texto, pode recair sobre organizadores do evento, patrocinadores e também pais ou responsáveis legais.

    Ao defender a proposta, o deputado Cabo Bebeto afirmou que a medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes. Segundo ele, o objetivo é garantir que eventos desse tipo respeitem os limites previstos na legislação de proteção à infância.

    Já as entidades que ingressaram com a ação no STF argumentam que a lei interfere na autoridade familiar e viola direitos constitucionais, como a liberdade de reunião e manifestação, previstos no artigo 5º da Constituição.

    As organizações também alegam que a norma teria caráter discriminatório, ao impor restrições apenas às paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, sem prever medidas semelhantes para outras manifestações públicas, como o Carnaval.

    Agora caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar se a legislação estadual é compatível com a Constituição e decidir sobre a validade da norma em vigor em Alagoas.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.