A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A proposta prevê que bens e valores confiscados do tráfico de drogas possam ser destinados a obras que reduzam a vulnerabilidade social em comunidades carentes.
O projeto é de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e recebeu parecer favorável do relator Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a Lei 7.560/86 para incluir explicitamente o saneamento entre as áreas que podem receber recursos do fundo, abastecido principalmente pela venda de bens apreendidos de criminosos.
Segundo o relator, a política antidrogas deve incluir medidas sociais e estruturais, além da repressão policial.
“A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição à violência, à criminalidade e ao uso problemático de drogas”, afirmou Saulo Pedroso.
A proposta também pode contribuir para o cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização do acesso à água e ao tratamento de esgoto no país até 2033.
Atualmente, os recursos do Funad são destinados principalmente a ações de prevenção, tratamento de dependentes químicos e combate ao tráfico de drogas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

