A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, os cinco réus acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro. A definição das penas será o próximo passo do julgamento.
Respondem à ação penal o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão; o ex-deputado federal João Francisco Brazão, o Chiquinho Brazão; o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o ex-policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald; e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves e organização criminosa. Segundo ele, as provas demonstraram que o crime teve motivação política e foi ligado à manutenção de esquemas de grilagem de terras e atuação de milícias na Zona Oeste do Rio.
Moraes afirmou que Marielle se tornou um obstáculo aos interesses do grupo criminoso e que sua execução teve caráter simbólico, com o objetivo de eliminar uma opositora e intimidar adversários. O ministro também destacou que a escolha da vítima envolveu fatores políticos e discriminatórios, mencionando misoginia e racismo.
Quanto a Ronald Alves, o relator entendeu que ele deve responder por duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio, por ter monitorado a rotina da vereadora e repassado informações aos executores.
Robson Calixto foi condenado por organização criminosa, devido à sua associação com os irmãos Brazão em práticas de grilagem e milícia.
Já em relação a Rivaldo Barbosa, Moraes avaliou que não há provas suficientes de participação no planejamento dos homicídios. Para ele, ficou comprovado apenas que o delegado atuou no pós-crime para acobertar os assassinatos, devendo responder por obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.
Fundamentação dos votos
Cristiano Zanin destacou que ficou comprovada a existência de uma estrutura estável, com divisão de tarefas, voltada à exploração ilegal de terras e à manutenção de poder político. O ministro também ressaltou a necessidade de responsabilização plena em casos de graves violações de direitos humanos.
Cármen Lúcia manifestou solidariedade às famílias das vítimas e afirmou que o processo a afetou profundamente. No mérito, concordou com a responsabilização dos irmãos Brazão, de Ronald Alves e de Robson Calixto, além da condenação de Rivaldo por corrupção passiva, admitindo também a inclusão da obstrução de Justiça nos termos do acórdão.
Flávio Dino concentrou seu voto na validade da colaboração premiada de Ronnie Lessa. Ele afirmou que a delação não tem valor absoluto, mas tampouco pode ser descartada, desde que haja elementos de corroboração o que, segundo ele, foi amplamente demonstrado nos autos. Dino também criticou a condução inicial das investigações pela polícia do Rio de Janeiro, classificando-a como falha e, em determinados momentos, deliberadamente inadequada.
O julgamento marca um novo capítulo na responsabilização dos mandantes do assassinato, considerado um dos crimes políticos mais emblemáticos da história recente do país.

