O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se pronunciou após a repercussão do uso de inteligência artificial em uma decisão que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos.
A utilização da ferramenta veio à tona porque um trecho do comando direcionado à IA permaneceu no texto final da decisão. Na página 45 do documento, que possui 60 páginas, aparece a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando que a tecnologia foi empregada na elaboração do voto.
Em nota, o TJMG afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o tribunal, a tecnologia pode ser utilizada para aprimorar a redação e a fundamentação dos votos, desde que haja supervisão humana.
A Corte informou ainda que tem promovido ações educativas sobre o tema, como podcasts, treinamentos e cursos voltados a magistrados, assessores e servidores, com orientações sobre o uso ético, transparente e seguro desses recursos tecnológicos.
No caso específico, o homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. Em segunda instância, porém, foi absolvido por maioria de votos. O relator do processo foi o desembargador Magid Nauef Lauar. O entendimento majoritário considerou a existência de vínculo afetivo entre o acusado e a vítima, além do suposto consentimento dos pais da adolescente.
A decisão gerou questionamentos porque o Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Na 9ª Câmara Criminal do TJMG, apenas a desembargadora Karin Emmerich votou pela manutenção da condenação. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo também se posicionou contra a absolvição, mas ficou vencido na votação.
A repercussão do caso reacendeu o debate sobre os limites e a responsabilidade no uso de inteligência artificial em decisões judiciais.

