O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em medida cautelar numa ação direta de inconstitucionalidade, a suspensão, no prazo de 60 dias, do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — concedidas com base em leis estaduais no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, o magistrado ordenou que, em até 45 dias, sejam interrompidos todos os pagamentos que tenham origem em decisões administrativas ou em atos normativos secundários. Segundo ele, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser instituídos quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que apenas leis federais podem criar essas vantagens, exigindo regulamentação uniforme pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o ministro, o atual modelo gera “desorganização” e desequilíbrio no sistema remuneratório.
Ao justificar a cautelar, o ministro declarou causar “perplexidade” a multiplicação de benefícios apresentados como indenizatórios, que, segundo ele, podem mascarar descumprimento da Constituição. Ele apontou ainda disparidades entre os valores recebidos por magistrados estaduais e federais.
Conforme ressaltado na decisão, a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público. Essa regra, segundo Gilmar, busca assegurar a independência do Judiciário e evitar pressões políticas locais.
O ministro também destacou que o caráter nacional e a isonomia do Judiciário são incompatíveis com a criação de vantagens por tribunais estaduais, seja por atos administrativos, normas internas ou projetos de lei locais. Por isso, determinou que fica vedada a competência dos estados e de outros órgãos federais para instituir novas verbas dessa natureza fora dos parâmetros constitucionais.
Em decisão anterior, no dia 19 de fevereiro, o ministro Flávio Dino também proibiu a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, salvo previsão em lei nacional específica, conforme a Emenda Constitucional nº 135/2024. Dino suspendeu os “penduricalhos” nos Três Poderes e reforçou o cumprimento do teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19, medida que recebeu apoio público do presidente da Câmara, Hugo Motta.

