O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do general da reserva e ex-ministro Walter Braga Netto para instalação de TV a cabo na cela onde ele cumpre pena por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O militar está preso desde dezembro de 2024 em uma unidade militar do Exército, no Rio de Janeiro, após ser condenado a 26 anos de prisão.
No pedido, os advogados alegaram que o acesso à TV a cabo permitiria ao preso manter vínculo com a realidade social e acompanhar notícias, afirmando que não há proibição legal para esse tipo de equipamento. A defesa também se dispôs a arcar com os custos de contratação, instalação e manutenção do serviço.
Na decisão, Moraes afirmou que a Lei de Execução Penal garante aos detentos apenas direitos compatíveis com a condição de privação de liberdade. Segundo o ministro, tais direitos não são absolutos e devem observar os limites da disciplina, da segurança do estabelecimento prisional e da finalidade ressocializadora da pena. O magistrado ressaltou ainda que não há previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como TV a cabo.
Além disso, o ministro se manifestou sobre o pedido de inclusão de Braga Netto no programa de remição de pena por estudo. A defesa solicitou autorização para que o general se matriculasse em curso de ensino a distância em uma instituição privada, mas não informou qual graduação ou curso específico seria escolhido.
De acordo com Moraes, a falta de indicação do curso inviabiliza a análise do pedido, uma vez que a escolha é requisito necessário para a autorização. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas de estudo comprovadas, o preso tem direito à remição de um dia de pena.

