Entraram em vigor em todo o país as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em Alagoas, o novo sistema de avaliação passou a valer no último dia 2 e traz mudanças significativas na forma como os candidatos são examinados.
A principal alteração está no modelo de pontuação. Agora, o candidato inicia a prova prática com zero ponto e vai acumulando pontuação conforme comete infrações durante o percurso. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de 10 pontos; caso contrário, será reprovado.
De acordo com o novo critério, as infrações recebem pesos diferentes conforme a gravidade: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). A nota final é resultado da soma dessas pontuações, substituindo o modelo anterior de avaliação.
Outra mudança importante diz respeito ao estacionamento. A manobra deixa de ser uma etapa isolada e passa a integrar o trajeto da prova. O candidato deve estacionar em vaga delimitada ao longo do percurso, sendo avaliado também pela análise prévia do ambiente antes de escolher o local.
O manual estabelece que o examinando deve considerar fatores como o fluxo de veículos, a presença de pedestres e usuários vulneráveis, as condições de visibilidade, a sinalização existente e possíveis restrições, como placas que proíbem estacionar.
No caso da baliza, que antes era obrigatória como etapa específica, ela agora integra o contexto do estacionamento e pode ser exigida em vagas mais apertadas. Além disso, o candidato será avaliado pela forma como deixa o veículo após concluir a manobra.
Quanto ao tempo, não há mais limite máximo para finalizar o estacionamento. Ainda assim, o desempenho será analisado com base em um “tempo razoável”, conforme previsto no manual.
As dimensões das vagas também seguem novo padrão: devem ter o tamanho do veículo acrescido de 50%. Assim, um carro de 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga com 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.
Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar um reteste gratuito, sem pagar por novo exame prático. Dependendo da disponibilidade na agenda, a nova tentativa pode ocorrer no mesmo dia; caso contrário, deverá ser remarcada.
O exame poderá ser feito em veículos com transmissão manual ou automática. Quando o carro for fornecido pelo órgão de trânsito, caberá a ele garantir que esteja regularizado, com itens obrigatórios e em condições de uso.
Se o veículo for do próprio candidato, a responsabilidade será exclusivamente dele. Nessa situação, o candidato só poderá permanecer no carro quando estiver acompanhado de um instrutor autorizado ou quando outra pessoa habilitada conduzir o veículo até o local da prova.

