O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou, nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), uma nova regra que restringe a circulação de veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas nas ruas e avenidas que cercam o Mercado da Produção, em Maceió.
A medida passa a valer de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h. Já aos sábados, domingos e feriados, a restrição será aplicada das 6h às 14h.
Segundo o DMTT, a iniciativa busca melhorar a fluidez do tráfego, aumentar a segurança viária e garantir mais acessibilidade a pedestres, consumidores e usuários do transporte público que circulam diariamente pela região.
A restrição abrange os seguintes trechos:
- Rua Comendador Luís Calheiros;
- Avenida Francisco de Menezes, a partir do cruzamento com a Rua Fernandes de Barros;
- Rua Cirilo de Castro;
- Rua Presidente Prudente de Moraes, a partir do cruzamento com a Rua da Vitória;
- Rua Barão de Alagoas, a partir do cruzamento com a Avenida Francisco de Menezes;
- Avenida Celeste Bezerra, no trecho entre a Rua Cirilo de Castro e a Rua Comendador Luís Calheiros.
De acordo com o órgão, a decisão levou em conta o intenso fluxo de veículos de carga, especialmente nos horários de maior movimentação de consumidores, além das obras de requalificação urbana realizadas no entorno do mercado.
Exceções e autorizações
Estão isentos da restrição veículos de emergência e socorro, forças militares e de segurança pública, coleta de lixo, além de serviços públicos essenciais e ações emergenciais de sinalização e manutenção viária.
Nos demais casos, será obrigatória a solicitação de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que deve ser requerida ao DMTT com antecedência mínima de 72 horas.
Orientação e fiscalização
O DMTT informou ainda que, nas duas primeiras semanas, será realizada uma campanha educativa, com foco na orientação dos condutores. Após esse período, terão início as ações de fiscalização, com rondas ao longo do dia.
A sinalização vertical será reforçada e painéis informativos serão instalados nas vias afetadas. O descumprimento da norma configura infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o condutor às penalidades previstas em lei.

