O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal suspeitos de tentar interferir no processo eleitoral de 2022 em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas suficientes de que os delegados Leo Garrido de Salles Meira e Alfredo de Souza Lima Coelho tenham cometido irregularidades.
Em agosto de 2024, a Polícia Federal havia indiciado seis pessoas no caso: o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, os policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, além dos dois delegados agora beneficiados pelo arquivamento.
Os indiciamentos foram fundamentados no artigo 359-P do Código Penal, que tipifica como crime a restrição ou impedimento do exercício de direitos políticos por meio de violência física, sexual ou psicológica.
As investigações tiveram como pano de fundo as blitze realizadas pela PRF durante o segundo turno das eleições de 2022, concentradas principalmente no Nordeste, região onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve ampla vantagem eleitoral.
Silvinei Vasques, Anderson Torres e Marília Ferreira Alencar foram condenados pela Primeira Turma do STF em ações relacionadas à trama golpista. Já Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido em julgamento referente aos mesmos fatos.
No parecer encaminhado a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que as diligências realizadas não demonstraram adesão de Meira, Coelho e Oliveira às condutas atribuídas aos demais condenados. Segundo ele, não foram identificados elementos que justificassem o prosseguimento das investigações ou o oferecimento de denúncia.
Diante disso, Moraes determinou o arquivamento do caso em relação aos dois delegados e estendeu a decisão aos demais investigados, em razão das condenações e absolvições já definidas pelo Supremo.

