A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, por unanimidade, a denúncia contra a servidora pública Maria Shirlei Piontkievicz, que passa a figurar como ré por hostilizar verbalmente o ministro Flávio Dino. A decisão colegiada foi tomada em dezembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça na última sexta-feira, dia 16. O caso refere-se a um episódio ocorrido em um voo que partia de São Luís com destino a Brasília, onde a passageira teria proferido ofensas e gritos ao reconhecer o magistrado em seu assento.
De acordo com o relato oficial, a mulher teria incitado os demais passageiros ao apontar para o ministro e afirmar que não respeitava aquela espécie de gente, além de declarar que a aeronave estaria contaminada. A assessoria de Flávio Dino informou que a conduta apenas cessou após a intervenção da chefe de cabine. Diante dos fatos, a Polícia Federal realizou a abordagem da servidora ainda antes da decolagem, resultando em um indiciamento por crimes de injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Na decisão que tornou a passageira ré, o tribunal considerou que a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República é coerente e permite o pleno exercício do direito de defesa. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido por ser a vítima no processo e não participou da votação. O recebimento da denúncia contou com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O processo tramita sob relatoria de Moraes e foi vinculado aos inquéritos que apuram ataques e ofensas contra integrantes da Suprema Corte.
A inclusão do caso nas investigações sobre milícias digitais e notícias falsas segue o entendimento de que o episódio possui conexão com os ataques sistemáticos ao Poder Judiciário. Apesar das críticas de alguns juristas quanto à duração e ao rito desses inquéritos, o Supremo mantém a validade dos procedimentos com o apoio da atual chefia do Ministério Público Federal. O espaço para a manifestação da defesa de Maria Shirlei Piontkievicz permanece aberto, uma vez que o acórdão publicado não detalhou o posicionamento da servidora nem identificou seus representantes legais.

