A justiça eleitoral da 45ª zona de alagoas, deferiu um pedido liminar contra o candidato a prefeito Aurelino, em razão do uso indevido de ônibus escolar da cidade de coité do nóia.
O candidato responde a uma Ação de Investigação Judicial, na justiça eleitoral por estar utilizando em sua campanha os ônibus escolares da cidade, sendo proibido durante o período eleitoral.
Os ônibus estavam sendo utilizados para transportar diversas pessoas a diversos locais da cidade, com a finalidade de fazer gravações, para as redes sociais, conforme consta nas filmagens anexadas como prova da ilegalidade.
O juiz da 45ª zona eleitoral afirmou, em decisão, o seguinte: “Destaque-se que o vídeo anexado aos autos considera-se documento para fins legais, uma vez que documento é todo suporte material sobre o qual há a representação física de um fato.” E continua em outro trecho: “No caso dos autos, os investigados não contestaram a autenticidade ou veracidade do vídeo”. Os investigados, segundo a decisão, são o atual candidato Aurelino e o atual prefeito de Coité do Nóia Seninha.
Consta ainda na decisão Judicial que o Ministério Público não contestou a autenticidade e veracidade do documento (vídeo).
Segundo a legislação eleitoral, não se pode utilizar bens públicos com a finalidade produzir material de campanha.
O blog Política Alagoana tentou contato com o candidato para oferecer direito de resposta, porém o telefone de seus assessores anunciava que estava desligado ou fora de área.
O processo judicial está tombado sob o nº 0600401-48.2020.6.02.0045.

