A Justiça de Alagoas proferiu uma decisão estratégica que suspende trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024, impedindo a transferência compulsória de cinco coronéis da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para a reserva remunerada. A liminar beneficia diretamente os coronéis Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo (ex-comandante-geral), Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wilson da Silva e Gerônimo Carlos do Nascimento.
O cerne da disputa jurídica reside na regra estadual que obrigava a aposentadoria imediata de oficiais que deixassem cargos de cúpula, como o Comando-Geral ou o Subcomando-Geral, ou que atingissem 35 anos de serviço. Os magistrados identificaram indícios de “tratamento discriminatório injustificado” na norma, apontando que a regra fere princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Um dos principais argumentos acatados pela Justiça é de que a competência para legislar sobre a inatividade e pensões de militares é exclusiva da União. Assim, os estados devem seguir as normas gerais federais, não podendo criar critérios de expulsão do serviço ativo que divergem do regramento nacional. A decisão destaca ainda o risco de se perder profissionais com “efetiva força de trabalho” de forma precoce e arbitrária.
Com a suspensão dos efeitos da lei para este grupo de oficiais do Quadro de Oficiais do Estado Maior (QOEM), eles permanecem na ativa até o julgamento do mérito da ação. O movimento é visto nos bastidores militares como uma vitória contra a tentativa de renovação forçada da cúpula da PMAL por meio de critérios políticos transformados em legislação estadual.

